STF suspende lei que isenta tarifa elétrica em caso de enchentes

08 de março de 2023 - Direito Tributário

(Thais Guimarães)

O ministro Alexandre de Moraes deferiu a medida liminar pleiteada na ADI 7.337

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.337, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), tem como objeto alguns dispositivos da Lei Estadual 23.797/2021 do Estado de Minas Gerais. 
A referida lei, em seus arts. 2º, 3º e 4º, caput e parágrafo único, possibilitam, mediante ato do governador do Estado, conceder a isenção de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes.
Art. 2º – A Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – poderá, mediante ato do governador do Estado, conceder isenção total da tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no Estado. 
Art. 3º – A isenção prevista nos arts. 1º e 2º aplica-se nos três meses subsequentes ao período em que forem constatadas pelo poder público enchentes de grande proporção nos municípios do Estado.  
Art. 4º – Os consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes deverão procurar as empresas a que se referem os arts. 1º e 2º para a realização de cadastro e a obtenção da isenção de que trata esta lei no período estabelecido. Parágrafo único – Caberá às empresas a que se referem os arts. 1º e 2º realizar a fiscalização dos imóveis isentos na forma desta lei no período determinado. 
Na decisão da medida liminar, o Ministro Alexandre de Moraes pontuou que a jurisprudência da corte entende pela impossibilidade de leis estaduais interferirem em contratos de concessão de serviços federais, alterando as condições que impactam a relação econômico-financeira contratual.
A mesma lei já havia sido objeto de discussão da ADI nº 6.912 que declarou a inconstitucionalidade da isenção de tarifa de água e esgoto aos consumidores residenciais, industriais e comerciais na mesma situação, quando atingidos por enchentes no Estado.
O Ministro ainda ponderou, ao conceder a liminar, o periculum in mora, expressão que significa o perigo da demora, porque no primeiro período do ano costumam ocorrer fortes chuvas e enchentes no estado de Minas Gerais e, diante disso, está o risco de impor a prestação gratuita de energia elétrica, causando prejuízos econômicos às concessionárias, sem nenhuma contrapartida.