CARF decide que não é preciso comprovar desembolso para abater despesas médicas do Imposto de Renda de Pessoa Física

29 de agosto de 2023 - Direito Tributário

(Thais Guimarães)

O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) decidiu recentemente que não é necessário comprovar o desembolso com despesas médicas para abater o montante do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

De acordo com a decisão, recibos, declaração e outros documentos equivalentes, desde que atendam os requisitos legais, são provas capazes de comprovar as deduções realizadas a título de despesas médicas.

No caso julgado, o contribuinte foi autuado pela Receita Federal por suposta dedução indevida de despesas médicas no valor de R$ 8.456 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais). O contribuinte, intimado para comprovar as despesas, apresentou apenas recibos médicos, sem comprovar efetivamente o pagamento por meio depósito bancário, cheques, entre outros.

No entanto, o CARF entendeu que as provas apresentadas eram suficientes para comprovar os gastos médicos e permitir as deduções.

De acordo com a relatora do processo, a fiscalização pode exigir documentos adicionais, os comprovantes de saída e destino do dinheiro não são imprescindíveis para provar a veracidade da despesa.