(Marcos Aurélio Lenzi Filho)
No dia 08 de novembro de 2023 foi aprovada, em dois turnos no Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019. A famigerada Reforma Tributária busca alterar a forma da tributação sobre consumo no Brasil, na qual cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) devem se transformar no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto Seletivo (IS).
A Proposta saiu da Câmara dos Deputados, foi alterada pelo Senado, e agora volta à Câmara. Das alterações, algumas se destacaram. O Senado, nas suas emendas à PEC, criou um teto máximo para o somatório das alíquotas do IBS e da CBS, para que não sejam tributos excessivos. Criou, também, um Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental. Ainda, o cashback previsto se tornou obrigatório para operações de gás de cozinha e energia elétrica.
Além disso, no texto aprovado, o IS passa a incidir também sobre a extração de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, além das operações de produção, comércio ou importação. Alterou o ITCMD, de modo que, quando aprovada a Reforma, poderá ser aplicado quando doadores, donatários ou os próprios bens estejam no exterior.
Dispositivos médicos (incluindo fórmulas nutricionais) e alimentos destinados ao consumo humano passaram a ser abrangidos pela redução de alíquota de 60%. Foi criada redução de alíquota de 30% para prestação de serviço intelectual, beneficiando a contabilidade, a advocacia, e similares.
Foram incluídas novas isenções, como a de serviços prestados pelas entidades de Inovação, Ciência e Tecnologia (ICT) sem fins lucrativos, e foram criados regimes específicos de tributação, que incluem, entre outros, Sociedades Anônimas de Futebol, Agências de Turismo, Lotéricas e operações alcançadas por tratados/ convenções internacionais, além dos serviços de telecomunicações.
O escritório Leal & Varasquim está acompanhando a tramitação da Reforma Tributária, para alinhar o processo de transição do novo sistema ao planejamento tributário.