(Bruna Caroline G. Vidoti)
A lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, inspirada no regulamento europeu, estabelece normas de interesse nacional e responsabiliza governos e empresas pela utilização e veiculação de dados de usuários na internet.
A LGPD se baseia em princípios constitucionais visando a proteção da privacidade, liberdade de expressão entre outros direitos fundamentais. Ela também criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fiscalizar e aplicar sanções.
A lei define papéis como o titular (quem fornece dados), o controlador (quem trata os dados) e o operador (quem automatiza os dados). A ANPD emite políticas de segurança e empresas devem designar um encarregado para lidar com dados.
Os princípios da lei incluem finalidade, necessidade, transparência e segurança no tratamento dos dados. O consentimento não é necessário para certos protocolos, mas é exigido para o uso compartilhado de dados.
A LGPD impõe penalidades para empresas e pessoas físicas que violam suas disposições, incluindo multas e bloqueio de dados. Essas medidas visam proteger os indivíduos em um mundo digital cada vez mais interligado.
Além disso, a LGPD reflete a importância dos direitos fundamentais na era digital, garantindo que a privacidade e a liberdade sejam respeitadas. Essa legislação promove uma nova cultura de proteção de dados, conscientizando empresas e sociedade sobre a importância da segurança dos dados pessoais.