(Jheimilly Camargo)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/18, representa um marco na garantia da segurança e privacidade das informações e dados pessoais coletados diariamente, estabelecendo regras específicas para o tratamento desses dados. Ao definir dados pessoais e sensíveis, a LGPD delimita o escopo de proteção, abrangendo desde informações básicas de identificação até dados considerados sensíveis, como os relacionados à saúde e convicções pessoais.
No contexto das audiências judiciais, onde informações pessoais e testemunhos podem ser expostos, a LGPD assume um papel crucial na proteção dos direitos individuais. A imagem, reconhecida como um direito de personalidade pela Constituição Federal e reforçada pela LGPD, recebe uma proteção ampliada, assegurando-se seu respeito máximo no novo sistema legal.
Recentemente, um incidente durante uma audiência no estado do Rio de Janeiro trouxe à tona um embate entre o Código de Processo Civil (CPC) e a LGPD. Um advogado foi flagrado gravando a audiência sem consentimento prévio das partes envolvidas, levando o juiz a suspender o depoimento da testemunha e ordenar a apreensão da gravação.
O advogado justificou sua ação com base nos dispositivos do CPC que permitem a gravação da audiência pelas partes, sem necessidade de autorização judicial. Por outro lado, a promotora de justiça invocou a LGPD, argumentando a falta de consentimento das partes para tal gravação.
Esse incidente suscita reflexões importantes sobre a harmonização entre legislações vigentes e a proteção dos direitos fundamentais. Embora o CPC permita a gravação, a LGPD estabelece a necessidade de consentimento para o tratamento de dados pessoais, incluindo registros de áudio e imagem.
É crucial estabelecer um diálogo transparente entre as partes envolvidas, informando-as sobre a gravação e seu propósito, garantindo assim o respeito aos direitos de privacidade e imagem. Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 685/24 na Câmara dos Deputados propõe a regulamentação do direito à gravação de audiências, buscando equilibrar transparência processual e proteção de dados.
Enquanto o debate sobre a prevalência das normas persiste, é essencial que a aplicação das leis leve em consideração os avanços contemporâneos em privacidade e proteção de dados. A transparência e o respeito mútuo entre os envolvidos devem ser premissas essenciais, garantindo a justiça e a integridade dos direitos individuais em todas as etapas do processo judicial.