(Franco Rangel de Abreu e Silva)
A duplicata mercantil desempenha um papel crucial no universo empresarial, representando uma obrigação derivada de transações comerciais, como a venda de produtos ou a prestação de serviços. Emitida pelo vendedor e aceita pelo comprador, esse título de crédito documenta formalmente o acordo de compra e venda.
Diferencia-se de outros títulos de crédito por suas características específicas, incluindo a necessidade de expressar claramente o valor da dívida, sua independência em relação a outras duplicatas e sua dependência de documentação física para validade. Informações como data e local de emissão, prazo de vencimento e identificação do devedor são requisitos essenciais.
A duplicata mercantil oferece flexibilidade nos termos de pagamento, podendo servir como evidência contratual em disputas legais e como garantia para obtenção de crédito. Os prazos de pagamento são negociados entre as partes, mas o não cumprimento pode resultar no protesto do título, um procedimento legal para assegurar o pagamento.
O protesto pode ocorrer por falta de aceitação, devolução ou pagamento, mediante apresentação da duplicata ao cartório de protesto. Essa medida é crucial para garantir o recebimento de valores em transações comerciais, preservando a integridade do sistema comercial e proporcionando segurança tanto para vendedores quanto para compradores.