Atualização das Regras do Perse: IN RFB 2.195/2024

06 de junho de 2024 - Direito Tributário

(Murilo Varasquim)

O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) é um programa tributário que surgiu ainda no ano de 2021 para beneficiar atividades que foram severamente impactadas com a Pandemia, tais como os segmentos de restaurantes, lanchonetes, casa de ventos, hotelaria, serviços turísticos, entre outras.
Após um longo período de discussão sobre a continuidade ou não do PERSE, inclusive tendo sido editada uma Medida Provisória pelo Governo Federal para extinguir o benefício tributário, atualmente, o Programa continua em vigor, através da Lei nº. 14.148/2021.
Recentemente, foi publicada uma nova Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB 2.195/2024) que trouxe novas regras a serem observadas para o usufruto do PERSE.
A concessão do benefício fiscal do PERSE reduz a 0% as alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL para as empresas do setor de eventos, hotelarias em geral, cinemas, e prestação de serviços turísticos, desde que tais empresas atendam a certos requisitos, como por exemplo, deter o CNAE do setor de eventos e estar regular.
O benefício fiscal deve ser solicitado via sistema da Receita Federal (e-CAC) entre os dias 03/06/2024 até 02/08/2024, mediante a apresentação dos atos constitutivos da empresa e outros documentos exigidos no formulário eletrônico.
É importante esclarecer que a manifestação da Receita Federal acerca do deferimento do benefício fiscal deve se dar até 01/09/2024. Caso não haja manifestação da Receita em 30 dias, a empresa será considerada habilitada no PERSE e poderá usufruir dos benefícios de alíquota 0 dos impostos federais.

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