MP 1227/2024 e a Declaração de Benefícios Fiscais

05 de julho de 2024 - Direito Tributário

(Paloma Bassani)

Através da Medida Provisória (MP) 1227/2024, a Fazenda Pública está exigindo que os contribuintes declarem os benefícios fiscais que foram usufruídos entre janeiro e maio de 2024. A MP se utiliza da Instrução Normativa nº 2198/2024 que inclui 16 tipos de incentivos fiscais diferentes e que devem ser declarados. O objetivo é aumentar o controle sobre a utilização e a concessão dos benefícios.
Assim, os principais fiscais a serem declarados são:

i) Perse: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos;

ii) Recap: Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras;

iii) Reidi: Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura;

iv) Reporto: Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária;

v) Padis: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores;

vi) Suspensão de PIS e Cofins em operações com óleo combustível bunker.

Estão liberados de apresentar a declaração as empresas que se enquadram no simples nacional, bem como empreendedores individuais e empresas novas, exceto no caso de desoneração da folha de pagamento. O prazo para declaração, que se iniciou em junho, finaliza no dia 20 do mês de julho. Em relação aos impostos IRPJ e CSLL vale ressaltar que a apuração anual deverá ser informada em dezembro, que corresponde ao mês de encerramento do período de apuração.
Para aqueles que não observarem o prazo para a declaração, restaram estabelecidas algumas penalidades, como multa gradativa sobre a receita bruta da empresa na seguinte proporção: 0,5% sobre receita bruta de até R$ 1 milhão; 1% sobre receita bruta acima de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões; 1,5% sobre receita bruta acima de R$ 10 milhões; Limite de 30% do valor dos benefícios fiscais e multa de 3% sobre valor omitido, não inferior a R$ 500,00 reais.