(Paloma Bassani)
A discussão sobre a possibilidade de cobrar IPTU em terrenos da União cedidos a concessionárias de serviços públicos é um tema importante e que está sendo analisado pelo Poder Judiciário. A Constituição Federal estabelece que a imunidade tributária recíproca não se aplica quando o usuário paga tarifas ou preços pelo serviço.
Nesse debate, União e municípios defendem pontos de vista diferentes. A União acredita que o imposto não deve ser cobrado, a menos que o terreno seja usado para atividades comerciais. Já os municípios entendem que quase todas as áreas usadas pelas concessionárias geram lucro e, por isso, deveriam pagar IPTU.
O caso em questão está no Recurso Extraordinário (RE) 1.479.602, em que o STF decidirá se a imunidade tributária recíproca — que impede os entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros — deve ser aplicada nesses casos.
Nesse sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que os terrenos cedidos às concessionárias estão protegidos pela imunidade tributária recíproca, exceto quando o uso do terreno é descaracterizado como público e passa a ter um objetivo comercial. Um exemplo citado pela AGU é o caso de uma concessionária de veículos que funcionava em um terreno do aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, em que o STF decidiu que o IPTU deveria ser cobrado, pois a atividade era puramente comercial e competia com outros negócios da mesma natureza na cidade.
Enquanto isso, concessionárias e seus representantes argumentam que o IPTU não deve ser cobrado na maioria dos casos. A Aeroportos do Brasil (ABR), por exemplo, defende que a exploração comercial em aeroportos — como a instalação de quiosques — não altera o fato de que o imóvel pertence à União e tem finalidade pública.
Além disso, a ABR ressalta que os serviços oferecidos em aeroportos seguem normas específicas e não concorrem diretamente com estabelecimentos comerciais fora desse ambiente. Em relação às ferrovias, alega-se que quase todos os terrenos são usados exclusivamente para a prestação de serviços públicos, o que também afastaria a incidência do imposto.
Esse julgamento do STF será decisivo para estabelecer os limites da imunidade tributária recíproca no contexto das concessões públicas. Além de influenciar diretamente a arrecadação dos municípios, a decisão terá impacto no equilíbrio federativo e nas regras para relações entre União, estados, municípios e concessionárias. Enquanto isso, o impasse continua trazendo insegurança para todas as partes envolvidas.