Possibilidade do Controle Judicial da Legalidade dos Decretos de Desapropriação

22 de julho de 2025 - Direito Constitucional

(Murilo Varasquim)

A desapropriação, enquanto instrumento de intervenção do Estado na propriedade privada, deve ser conduzida com rigor no que diz respeito à legalidade e à observância dos princípios constitucionais. A regulamentação federal dos procedimentos de desapropriação está prevista no Decreto nº 3.365/41, que, em seu artigo 9º, dispõe que o Poder Judiciário não pode aferir a efetiva utilidade pública no processo de desapropriação.

Este Decreto, de origem ainda na década de 1940, refletia o entendimento da época acerca da atuação administrativa e, hoje, revela um descompasso com o ordenamento jurídico vigente.

 A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe um capítulo fundamental ao estabelecer, no artigo 37, que os atos administrativos, incluindo os de desapropriação, devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sob pena de nulidade. Assim, os requisitos previstos nesta norma constitucional são de observância obrigatória pelo administrador público, garantindo maior controle e transparência no proceder estatal.

Ainda, a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabeleceu os requisitos, os procedimentos e os limites para os atos administrativos.

Outro elemento relevante são os avanços trazidos pela governança corporativa aplicada à administração pública, que preconiza a obrigatoriedade da transparência e a responsabilidade e prestação de contas na gestão pública. A adoção destes princípios reforça a necessidade de que os processos de desapropriação sejam conduzidos de maneira lícita evitando arbitrariedades e abusos.

Assim, embora a decretação de desapropriação seja, em regra, uma decisão administrativa, pautada em critérios de oportunidade e conveniência do administrador, o Poder Judiciário possui legitimidade para analisar de tais atos quando presentes elementos que maculem a legalidade.

Deste modo, a revisão judicial é fundamental nos casos em que haja violação de preceitos constitucionais, ilegalidades, abusos de poder ou violações aos princípios que norteiam a administração pública.

Revelando-se como uma ferramenta essencial para assegurar a legalidade, especialmente diante de frequentes irregularidades verificadas em atos expropriatórios do executivo municipal, resguardando assim, tanto os direitos dos particulares quanto a proteção do próprio interesse público.