Tributação Na Distribuição De Lucros: Entenda o PL 1087/2025 do Imposto de Renda

22 de outubro de 2025 - Direito Tributário

(Cecília Pimentel Monteiro)

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, já aprovado na Câmara e em análise no Senado, traz uma mudança que pode transformar a forma como sócios e investidores recebem lucros das empresas. Até hoje, os dividendos pagos a pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda — porém, sob o novo regime proposto, essa regra pode mudar para pagamentos que ultrapassarem determinados limites.

Pela proposta atual, todo valor distribuído a uma mesma pessoa física por uma mesma pessoa jurídica que ultrapassar R$ 50.000,00 por mês estaria sujeito a retenção de 10% de IR na fonte. Essa retenção incidiria sobre o valor total pago, não apenas sobre o excedente.

Para sociedades nacionais, lucros ou dividendos já distribuídos até 2025 podem ser preservados da retenção desde que a deliberação societária para essa distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025. O pagamento efetivo poderá ocorrer posteriormente, até 2028, desde que obedecidos os termos aprovados.

Além disso, o PL prevê a criação de um Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que incidirá sobre rendimentos de alta renda, e pode abranger lucros e dividendos como parte da base de cálculo. Para evitar que a tributação da pessoa jurídica + pessoa física (lucros distribuídos) ultrapasse limites considerados aceitáveis, está previsto um mecanismo chamado “redutor”, que abate parte do IR mínimo em função da carga já suportada.

Essas mudanças implicam que empresas e sócios precisem revisar suas políticas de distribuição de lucros, planejamento societário e fluxo de caixa com urgência.

Decisões como antecipar dividendos para 2025, ajustar acordos de sócios ou reavaliar níveis de distribuição média mensal, poderão fazer diferença significativa.