A Responsabilidade Civil dos Influenciadores e a Transparência na Publicidade Digital

08 de abril de 2024 - Direito Digital

(Jheimilly Novaes Camargo)

Nas plataformas de mídia social, há indivíduos que despertam interesse do público em geral por diversas razões, levando-os a segui-los e interagir com suas postagens. Essas postagens geralmente contêm informações ou imagens destinadas a inspirar e difundir ideias, tendências, produtos ou serviços, resultando em engajamento com potencial para impulsionar negócios.
A responsabilidade civil dos influenciadores é questionada devido aos possíveis danos causados aos seguidores-consumidores por produtos ou serviços defeituosos. A solução envolve reconhecer a confiança depositada nos influenciadores e como eles usam isso para influenciar a divulgação, venda ou promoção de produtos, próprios ou de terceiros.
Em ambos os casos, o dever de informar é crucial, tanto na atuação do influenciador como divulgador e prestador de serviços ou fornecedor de produtos, quanto na atividade meramente publicitária. Se o produto ou serviço é próprio, a menção do influenciador já o caracteriza como fornecedor, enquanto no caso de produtos ou serviços de terceiros, é essencial informar ao público que se trata de uma postagem publicitária.
Essas informações visam garantir que o consumidor faça escolhas conscientes e que suas expectativas em relação ao produto ou serviço sejam atendidas, conforme destacado pela Ministra Nancy Andrighi no REsp n. 1121275-SP.
A legislação define como publicidade enganosa aquela que, de alguma forma, induz o consumidor a erro sobre o produto ou serviço anunciado. Além disso, o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais, publicado pelo CONAR em 2021, fornece diretrizes sobre como identificar adequadamente conteúdo comercial em redes sociais.
De acordo com o guia, o conteúdo publicitário deve ser claramente identificado como tal, e se não for possível identificá-lo pelo contexto, é necessário fazer uma menção explícita da identificação publicitária.
Portanto, os influenciados têm o direito de saber que o conteúdo que estão consumindo é uma publicidade paga e que o influenciador está agindo em benefício próprio e do contratante da propaganda.