(Ananda Raia Cabreira)
O artigo 467 do Projeto de Lei 68/2024 que regulamenta a Reforma Tributária, texto que foi aprovado em 10 de julho de 2024 pela Câmara dos Deputados, prevê que profissionais liberais, serviços de saúde e educação, alimentos previstos no anexo, entre outros regimes privilegiados previstos nos artigos 122 e 123 do Projeto poderão ter os benefícios de redução de alíquota de 30% e 60% se a alíquota média do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS ultrapassar 26,5%.
Conforme estipula o Projeto de Lei, o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS deverão realizar uma avaliação a cada 5 (cinco) anos, com base nos dados disponíveis no ano-calendário de 2030, que poderá resultar na apresentação de um projeto de lei complementar pelo Poder Executivo, para propor a redução dos benefícios de 30% e 60% se a alíquota superar o patamar de 26,5%.
Na prática, o dispositivo serviu para justificar uma série de concessões feitas a diversos setores da economia.
Contudo, o aumento das isenções e tratamentos especiais para alguns setores conduzirá, fatalmente, a elevação da alíquota a ser aplicada aos demais produtos e serviços da sociedade, já que, em regra, os entes federativos – União, Estados e Municípios – não estão inclinados a abrir mão dos valores arrecadados aos cofres públicos.
Ao criar essa “trava”, com necessidade de avaliação a cada 5 (cinco) anos, os deputados acabaram por jogar a responsabilidade por eventuais cortes nos regimes privilegiados para o governo e os parlamentares do futuro.
Além do impasse legislativo criado, há também riscos aos entes federativos, uma vez que a imposição da “trava” pode ser vista como intervenção sobre a autonomia que detém os Estados e Municípios para gerir seus próprios tributos e finanças.
Na prática, a trava poderia ser acionada a partir de 2032, mas o risco de a alíquota superar o teto de 26,5% é pequeno, porque a reforma ainda estará no período de transição. As novas alíquotas do IBS e CBS serão aplicadas integralmente só em 2033 e, até lá, é muito provável que o teto não seja alcançado.
O Projeto de Lei 68/2024 segue agora para discussão e votação no Senado Federal.
Uma alternativa para os impasses criados pelo texto do Projeto seria a substituição pelo Senado dessa previsão de envio de projeto de lei por parte do Executivo, a cada 5 (cinco) anos, por uma definição clara de medidas que possam ser implementadas caso as alíquotas ultrapassem a “trava”, seria uma antecipação da análise do Legislativo sobre o tema.
Necessária a discussão, uma vez que, do modo como o texto está hoje, a redução dos benefícios dependerá da aprovação dos parlamentares e, caso o Congresso não aprove essa redução, a alíquota pode vir a superar os 26,5%.