(Alex Pacheco)
Você sabe o que é Adjudicação Compulsória?
A adjudicação compulsória é um instrumento processual que busca garantir o direito real à aquisição da propriedade do imóvel.
Ou seja, nos casos em que existe recusa por parte do vendedor de outorgar escritura pública em nome do comprador, a adjudicação compulsória almeja a obtenção de decisão judicial com o objetivo de substituir a outorga da escritura definitiva do bem imóvel, ante a recusa do promitente vendedor.
A adjudicação compulsória era obtida através de procedimento judicial (Ação de Adjudicação Compulsória), mas a recente Lei 14.382, de 27 de junho de 2022 passou a possibilitar o procedimento de adjudicação compulsória, de maneira extrajudicial, diretamente perante o cartório de registro de imóveis.
Com base nessa lei[1], o promitente comprador, ou qualquer dos seus cessionários ou sucessores, bem como o promitente vendedor, representado por advogado, poderá requerer a adjudicação, desde que instruído com alguns documentos:
a) instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso;
b) prova do inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena;
c) certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel;
d) comprovante de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e
e) procuração com poderes específicos.
Outro documento não listado, mas que também é importante para o procedimento, é a prova da quitação, pelo comprador, do preço para a compra e venda do imóvel.
Trata-se, portanto, de uma inovação trazida pela Lei 14.382, buscando cada vez mais, facilitar a regularização imobiliária.