Adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel

31 de agosto de 2022 - Direito Civil

(Alex Pacheco)

Você sabe o que é Adjudicação Compulsória?

A adjudicação compulsória é um instrumento processual que busca garantir o direito real à aquisição da propriedade do imóvel.

Ou seja, nos casos em que existe recusa por parte do vendedor de outorgar escritura pública em nome do comprador, a adjudicação compulsória almeja a obtenção de decisão judicial com o objetivo de substituir a outorga da escritura definitiva do bem imóvel, ante a recusa do promitente vendedor.

A adjudicação compulsória era obtida através de procedimento judicial (Ação de Adjudicação Compulsória), mas a recente Lei 14.382, de 27 de junho de 2022 passou a possibilitar o procedimento de adjudicação compulsória, de maneira extrajudicial, diretamente perante o cartório de registro de imóveis.

Com base nessa lei[1], o promitente comprador, ou qualquer dos seus cessionários ou sucessores, bem como o promitente vendedor, representado por advogado, poderá requerer a adjudicação, desde que instruído com alguns documentos:

a) instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso;

b) prova do inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena;

c) certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel;

d) comprovante de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e

e) procuração com poderes específicos.

Outro documento não listado, mas que também é importante para o procedimento, é a prova da quitação, pelo comprador, do preço para a compra e venda do imóvel.

Trata-se, portanto, de uma inovação trazida pela Lei 14.382, buscando cada vez mais, facilitar a regularização imobiliária.


[1] Art. 216-B.