ALTERAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: PROJETO DE LEI APROVADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

27 de maio de 2021 - Direito ambiental

(Paloma Caroline de Sá Bassani)

A aprovação do texto base do Projeto Lei nº 3.729/04 pela Câmara dos Deputados promete mudanças significativas no procedimento de licenciamento ambiental. Visando à desburocratização e à observância da segurança jurídica, as regras gerais sobre modalidades de licenças e suas dispensas serão alvos de discussão, agora pelo Senado Federal.

As principais mudanças dizem respeito à dispensa de licença em algumas atividades. Nesse sentido, obras de saneamento básico, manutenção em estradas e portos (duplicação de rodovia, por exemplo), distribuidoras de energia elétrica com baixa tensão e obras que sejam consideradas de porte insignificante serão dispensadas da exigência de licenciamento ambiental. Mesma situação ocorre aos empreendimentos de utilidade pública ou de interesse social.

No que concerne aos empreendimentos que irão precisar de licença, o projeto prevê a criação de uma licença única (unificação da licença prévia e a de instalação) para simplificar o procedimento.

Outras atividades sofrerão o impacto da lei. É o caso do setor agrícola, que também poderá ser beneficiado com a dispensa do licenciamento ambiental para algumas atividades, tais como o cultivo de espécies de interesses agrícolas, pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte. Basta, para tanto, que o imóvel esteja regular ou em processo de regularização perante o CAR (Cadastro Ambiental Rural).

Desse modo, quando a autoridade responsável entender que o empreendimento não é potencialmente poluidor, não será exigido o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto no Meio Ambiental (EIA e RIMA), visto que a licença será concedida por meio de adesão e compromisso, como é o caso da pecuária intensiva de médio porte.

Quanto ao setor de mineração, barragens de pequeno porte para fins de irrigação poderão ser consideradas como de utilidade pública, sendo beneficiadas, portanto, com a possiblidade de dispensa de licenciamento.

Ainda, com relação às licenças já concedidas, o projeto prevê a possibilidade de renovação automática, por meio de uma declaração on-line, pela qual se atesta o cumprimento da legislação ambiental e das condicionantes previstas na licença concedida.

De acordo com o deputado Neri Geller: “O estado que tiver legislação mais rígida não vai mudá-la. É uma questão de bom senso. O projeto dá segurança jurídica para evitar questionamentos pela falta de uma norma geral”.

Atualmente, de acordo com a legislação vigente, setores como indústria, agricultura, serviços, transporte e obras civis, independente do porte, necessitam de avaliação pelo órgão ambiental quanto à licença.

Assim, de acordo com as mudanças pretendidas pelo projeto lei, busca-se a desburocratização estatal para que somente as atividades que de fato possam causar um impacto ambiental sejam objeto de deliberação pelas autoridades. Portanto, visualiza-se um benefício de mão dupla: ao cidadão/empresário, que poderá exercer suas atividades com maior segurança jurídica; e ao próprio Estado, que terá uma diminuição de sua carga de trabalho, podendo se concentrar em atividades que, de fato, possam causar considerável impacto ambiental.