(Cecilia Pimentel Monteiro)
As transações tributárias publicadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional visam possibilitar ao contribuinte a regularização de seus débitos tributários perante a União. Prova disso são algumas propostas de transação disponíveis junto ao Portal Regularize, a depender da modalidade do débito, capacidade de pagamento da empresa, entre outras circunstâncias.
No último dia 22 de abril de 2025 foram publicados os Editais nº. 36/2025, 37/2025 e 38/2025, por meio do qual a PGFN e a Receita Federal ampliaram a possibilidade de utilização do prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL em transações tributárias que compõem o Programa de Transação Integral.
A nova regra permite que, ao invés de 10%, os contribuintes possam quitar até 30% dos débitos federais com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa em transações que envolvam discussão de ágio, kits para produção de refrigerantes, participação dos lucros e resultados, previdência privada e stock options.
Com essa ampliação, a PGFN sinaliza uma flexibilização na negociação com os outros contribuintes, permitindo que os prejuízos fiscais sejam utilizados de maneira mais efetiva.
Para as empresas que enfrentam resultados negativos significativos em exercícios anteriores, por exemplo, referida concessão pode representar uma boa oportunidade para transacionar seus débitos.
Não obstante, é necessário analisar com prudência todas as regras e concessões previstas nos respectivos Editais, a fim de que o contribuinte tenha de fato uma alternativa mais viável para regularizar a sua situação fiscal, não gerando ônus ainda maiores.