Como funciona o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)?

30 de junho de 2022 - Direito Civil

(Francielle Soares Yamasaki)

A pandemia da Covid-19 trouxe reflexos na economia do Brasil. Um dos setores mais impactados foi o de eventos, com o fechamento por um longo período e, consequentemente, a crise econômica.

Em maio de 2021, foi promulgada a Lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos nº 14.148, que trouxe benefícios fiscais em relação aos tributos desse setor. Essa lei prevê benefícios fiscais em relação aos débitos inscritos em dívida ativa da União para empresas que têm atividade econômica ligada ao setor de eventos, que já exerciam a atividade antes da publicação do Programa.

Para aderir ao programa, as empresas devem verificar se o seu Código da Classificação Nacional de Atividade – CNAE está listado na Portaria do Ministério da Economia nº 7.163, de 21 de junho de 2021, anexos I e II. O PERSE prevê a possibilidade de redução de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins à alíquota zero por até 60 meses.

Outra previsão é a negociação de dívidas tributárias e não tributárias, destacando o desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitada a 70% do valor total de cada débito negociado, sendo que o saldo devedor poderá ser dividido em até 145 parcelas mensais.  

É importante destacar que os débitos cobrados em execuções fiscais ou objeto de parcelamento anteriormente rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021, poderão ser objeto do programa. Há também previsão de indenização para empresas que conseguiram manter os funcionários mesmo com a redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, baseada nas despesas com empregados.

A adesão ao programa pode ser realizada por proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante prévia prestação de informações, ou por proposta de transação individual formulada pelo contribuinte, ambas pelo portal Regularize – www.regularize.pgfn.gov.br.

Por fim, importante atentar-se ao prazo de adesão que vai se encerrar no dia 30 de junho de 2022, às 19 horas.