CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS SOFRIDOS PELOS USUÁRIOS DAS VIAS SOB SUA CONCESSÃO.

25 de novembro de 2019 - Direito Civil

(Leonardo Matos)

Em decisão recente (Apelação Cível n. 0307190-22.2016.8.24.0038), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificou o entendimento de que as concessionárias de serviço público respondem de forma objetiva pelos danos causados aos usuários das rodovias sob sua concessão.

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de 1º grau que havia condenado uma concessionária a indenizar uma motorista e a proprietária de um veículo que se chocou com uma vaca que se encontrava sobre a pista de rolamento. A condenação foi fixada em R$ 25 mil para cobrir os danos materiais e morais sofridos pela motorista, que teve ferimentos no rosto e tórax e reflexos posteriores, com o surgimento de enfermidades.

A concessionária se defendeu alegando que não poderia ser responsabilizada pelos danos, pois, segundo ela, não teve culpa pelo acidente e apenas o proprietário do animal poderia ser responsabilizado. Porém, o entendimento do Tribunal foi no sentido de que, por tratar-se de uma hipótese de omissão específica no caso, sua responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. A omissão específica ocorre quando o Estado, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em que tinha o dever de agir para impedir.

No caso, ficou consignado que “era sua obrigação vigiar e fiscalizar a rodovia, impedindo, por consequência, o ingresso de animais na pista de rolamento, com o que, por evidente, evidenciou-se omissão específica”.

Deste modo, tratando-se de hipóteses de omissão específica, o Estado, assim como as concessionárias de serviço público, pode ser responsabilizado independentemente da existência de culpa. Isto é, comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o evento danoso e o ato omissivo, ela somente poderia afastar sua responsabilidade caso evidenciado que o sinistro se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ou ainda, por eventual caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu neste caso.