EXCLUSÃO DE SÓCIO POR FALÊNCIA DE OUTRA SOCIEDADE

25 de setembro de 2017 - Direito Administrativo - Direito Civil - Publicações

falência Joao

(João Victor S.O. Peixoto)

Estagiário de Direito

Atualmente o empreendedorismo é amplamente estimulado, fomentando a fundação de mais sociedades, tanto de pequeno porte, grandes porte e complexos societários.

Nesse contexto, muitos empresários ao serem sócios de múltiplas sociedades, acabam por transferir atenção e dedicação desigual entre elas e, em meio à rotina ordinária de compromissos e trabalhos de um empresário, por vezes esta conduta leva ao acúmulo de dívidas e pendências em seus negócios.

 Esses débitos podem levar a falência da sociedade e, dependendo do tipo societário (sociedade simples, por exemplo) à falência do próprio sócio.

 Nesta hipótese, embora possa encerrar o passivo de um empresa, a falência pode significar a exclusão do sócio falido em outra sociedade, por força do Artigo 1.030, § Único do Código Civil.