Contribuição Previdenciária sobre verbas pagas ao menor aprendiz

12 de maio de 2025 - Direito Tributário

(Thais Guimarães)

Um tema muito discutido no Direito Tributário refere-se à legalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos menores aprendizes.

Isso porque, o formato de contratação de menor aprendiz possui um caráter especial, com ênfase na profissionalização dos jovens. Para ser caracterizado como jovem aprendiz é necessário estar frequentando um programa de formação técnico-profissional.

Além disso, a própria Consolidação das Leis Trabalhistas reconhece que o programa deve ser “compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.”. Portanto é evidente a modalidade de contratação diferenciada dos jovens aprendizes.

Diante do caráter especial de contratação, discute-se no judiciário que não deveria ocorrer a incidência de contribuição previdenciária sobre estas verbas.

Nesse cenário, recentemente o tema foi submetido para fins de afetação como repetitivo de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, caso reconhecida a relevância da discussão e a multiplicidade de recursos, o STJ deverá julgar a matéria sobre o rito repetitivo de controvérsia e aplicar a mesma decisão aos outros processos nos quais se discute a mesma matéria de direito.

Assim, aguarda-se a afetação do tema pelo STJ e, posteriormente uma decisão favorável aos contribuintes, reconhecendo a ilegalidade de incidência das contribuições previdenciárias sobre estas verbas.