Declaração de Imposto de Renda:Dicas práticas

01 de abril de 2025 - Direito Tributário

(Cecilia Pimentel Monteiro)

Com a chegada do mês de março, inicia-se o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda. O prazo já divulgado pela Receita Federal do Brasil é de 17/03/2025 a 30/05/2025.

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que: i) receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários e outras fontes de rendimentos como alugueis; ii) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente tributados na fonte acima de R$ 40.000,00; iii) possuíam bens ou direitos, como imóveis ou contas bancárias, com valor superior a R$ 3000.000,00 em 31/12/2024; iv) realizaram operações na bolsa de valores ou obtiveram ganho de capital superior a R$ 40.000,00; v) produtores rurais com receita bruta superior a R$ 153.199,50.

Por outro lado, ainda que haja obrigatoriedade de declaração, algumas pessoas estão isentas de pagar o Imposto de Renda, especialmente quem recebeu até R$ 2.259,20 mensais no ano de 2024. Acima desse valor, a alíquota do IR varia de acordo com o recebimento.

Ainda, é importante compreender que, para a declaração de 2025, quem possuir bens no exterior também precisa declarar, incluindo todos os bens constantes fora do Brasil. Da mesma forma, os cidadãos que retornaram ao Brasil após residirem no exterior também precisam declarar o IR, ainda que não tenham rendimentos.

Por isso, em razão das várias informações e detalhes para declaração do IR, é importante que os contribuintes se adiantem com a separação dos documentos necessários, tais como informes de rendimentos, bancos, recibos de despesas médicas, documentos de imóveis, veículos, entre outros.

Outrossim, é importante se ater aos regramentos já estabelecidos pela Receita Federal, a fim de evitar erros que possam levar à malha fina. Isso porque, em razão da digitalização de vários procedimentos, o cruzamento de dados ficará ainda mais rigoroso, considerando inclusive rendimentos isentos, bens no exterior e operações financeiras.