Delimitação da  Responsabilidade  Fiscal  na Constituição de SPE – Sociedade de Propósito Específico

(Francielly Dias)

A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma entidade jurídica criada para um objetivo determinado, geralmente para realizar um projeto específico ou uma série de projetos dentro de um período delimitado. Essa estrutura é amplamente utilizada em projetos de infraestrutura, desenvolvimento imobiliário, parcerias público-privadas (PPPs) e outros empreendimentos complexos que demandam uma abordagem focada e especializada.
Quando múltiplas empresas se unem para constituir uma SPE, cada uma assume responsabilidades específicas que são fundamentais para o sucesso do projeto. São definidas responsabilidades  específicas de cada empresa, seja de gestão, operacional, financeira, legal e regulatória e até mesmo na gestão dos riscos.
A criação de uma SPE permite que as empresas compartilhem riscos e recursos, maximizando a eficiência e aumentando a viabilidade de grandes projetos. Além disso, a SPE proporciona uma separação clara entre os ativos e passivos do projeto específico e aqueles das empresas fundadoras, evitando-se a aglutinação da responsabilidade, em especial a Fiscal, por dívidas estranhas àquelas do objeto da SPE.
Contudo, é de suma importância que os objetivos e obrigações sejam muito bem delimitados na constituição da SPE, a fim de proteger o patrimônio de cada empresa individualmente, eis que uma constituição equivocada, bem como, uma atuação irregular poderia vir acarretar um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, e consequente atração de responsabilidade fiscal entre outras.