Empatado o julgamento do STJ quanto a extensão da cobertura de tratamentos por planos de saúde

24 de fevereiro de 2022 - Direito Civil

(Antonio Moisés Frare Assis)

Em setembro de 2021 teve início o julgamento no Superior Tribunal de Justiça de dois Embargos de Divergência em Recurso Especiais (EREsp 1.886.929 e EREsp 1.889.704), os quais versam sobre a natureza da lista de procedimentos e eventos em saúde instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais especificamente se a lista é taxativa ou meramente exemplificativa. 

O Primeiro ministro a votar, relator do caso no STJ, Luis Felipe Salomão, em voto de 16 de setembro de 2021, entende que o rol da ANS deve ser taxativo, admitindo algumas exceções. 

Na visão do ministro a taxatividade evita prejuízos aos consumidores, pois impede aumentos excessivos no valor cobrado pelas operadoras de planos de saúde, bem como reforça o papel regulatório a Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

Na tarde de 23 de fevereiro de 2022, a ministra Nancy Andrighi proferiu voto contrário ao do relator, pois entende que o rol da ANS deve ser exemplificativo, argumenta a ministra que a lista deve servir tão somente como uma orientação quanto aos tratamentos, não devendo impedir o consumidor de buscar procedimentos ou eventos em saúde necessários para o seu tratamento. 

Após o voto da ministra Nancy Andrighi, o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista para apresentar seu voto, não tendo o julgamento previsão de ser retomado. 

Vemos que o assunto em debate no Superior Tribunal de Justiça afeta tanto os consumidores quanto as operadoras de planos de saúde, haja vista que caso se adote a posição de que o rol da ANS deve ser exemplificativo, apesar de, em tese, os consumidores serem beneficiados, com um maior acesso à tratamentos de saúde, certamente acarretará muita insegurança quanto aos procedimentos que devem ou não serem cobertos, o que pode levar a discussões judiciais intermináveis, acarretando muitas vezes a perda do objeto da demanda que seria a preservação da saúde e da vida do paciente. 

De outro lado, caso se adote a tese da taxatividade do rol da ANS, as operadoras terão maior segurança ao oferecerem seus planos aos consumidores, tendo maior precisão dos tratamentos que podem ser custeados, bem como dos valores que serão cobrados em seus contratos, todavia, os pacientes ficariam restritos aos tratamentos constantes rol da agência reguladora. 

Assim, os ministros do STJ possuem a árdua missão de decidir se o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar é taxativo ou exemplificativo, motivo pelo qual certamente o julgamento ainda terá mais pedidos de vista, diante da complexidade do tema tratado.