EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODEM CELEBRAR CONTRATOS DE FACTORING

22 de maio de 2019 - Direito Civil

(Isabela Casagrande)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, deu provimento ao REsp 1783068 de três empresas em recuperação judicial, a fim de afastar a restrição imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e permitir a realização de contratos de fomento mercantil.

A Ministra Nancy Andrighi afirmou que, apesar de as empresas se encontrarem em recuperação judicial, os negócios sociais continuam a ser geridos por elas, salvo quando verificada alguma das causas de afastamento ou destituição legalmente previstas.

Além disso, a relatora pontua que os contratos de fomento mercantil propiciam auxílio na obtenção de capital, impulsionando as empresas a conseguirem superar a situação de crise econômico-financeira.

Sendo assim, independentemente de autorização do juízo responsável pela recuperação, as empresas recuperandas podem celebrar contratos de factoring durante o decorrer do processo de recuperação.