(Thais Guimarães)
A Reforma Tributária já aprovada na Câmara dos Deputados e ainda em discussão no Senado, com votação prevista para acontecer no decorrer do mês de outubro de 2023, terá um grande impacto na tributação sobre o consumo.
Mas além disso, a Reforma Tributária pode alterar a arrecadação de IPTU.
Isto porque o texto em análise no Senado prevê a possibilidade de alteração da base de cálculo do IPTU por meio de Decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.
Isso significa que o prefeito poderá aumentar ou diminuir a base de cálculo do imposto sem precisar que o assunto passe pela Câmara Municipal.
Na prática, as prefeituras terão mais flexibilidade no reajuste do IPTU. O que, potencialmente, pode ocasionar uma maior carga tributária para os contribuintes.
Atualmente a alteração da base de cálculo do IPTU só pode ser feita por meio de lei aprovada pelo poder Legislativo. Agora a Reforma Tributária prevê que os prefeitos terão opção de realizar ajustes anuais, desde que os critérios para o aumento e redução sejam descritos nas Leis Municipais.
Portanto, é necessário analisar quais serão os critérios pré-definidos em legislação municipal. Eles podem envolver, por exemplo, valorização no imóvel por asfaltamento na região, por melhorias na infraestrutura do bairro, dentre outros.
Desta forma, o prefeito terá que obedecer a esses critérios estabelecidos por lei, o que em tese não poderá abrir espaço para discricionariedade do Poder Executivo Municipal ao alterar a base de cálculo do IPTU.