(Cecilia Pimentel Monteiro)
Ano após ano, o Estado do Paraná vem editando novas Resoluções acerca do limite de utilização de crédito acumulado via SISCRED.
O SISCRED (Sistema de Controle de Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) foi instituído para realização do credenciamento de contribuintes, bem como para habilitação, controle da transferência e utilização do crédito acumulado de ICMS.
É através desse Sistema SISCRED que muitos contribuintes conseguem habilitar, negociar e vender créditos acumulados de ICMS, que podem servir como valores para compensar dívida tributária de ICMS junto ao Estado do Paraná.
Para o ano de 2023, a recente Resolução SEFA n.º 0101/2023 estabeleceu um novo limite para utilização de crédito acumulado de ICMS no Sistema SISCRED no valor de R$ 294.956.833,54 (duzentos e noventa e quatro milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Em 2022, o limite de utilização dos créditos estava no valor de R$ 278.520.450,49 (duzentos e setenta e oito milhões, quinhentos e vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos).
No entanto, o novo limite de 2023 não se aplica aos créditos habilitados no SISCRED para liquidação integral de débito de ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior por portos e aeroportos paranaenses.
A transferência e utilização dos créditos de ICMS, assim como a liquidação de débitos, é feita diretamente pelo Sistema SISCRED. O contribuinte que possuir crédito acumulado habilitado pelo SISCRED, próprio ou recebido em transferência, poderá utilizá-lo para liquidação integral do débito de ICMS inscrito em dívida ou objeto de lançamento de ofício pela Receita Estadual.
Trata-se, portanto, de uma modalidade negocial que poderá ser benéfica tanto para os contribuintes que detêm créditos acumulados de ICMS, tanto para os inadimplentes junto ao Estado do Paraná, que poderão pagar suas dívidas por meio da compensação.