Hipóteses de Exclusão da Responsabilidade Civil do Fornecedor nas Relações de Consumo

25 de novembro de 2024 - Direito do Consumidor - Publicações

(Larissa Hofmann)

O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fabricante, construtor, produtor ou importador é responsável pelos danos causados por defeitos em produtos oferecidos ao mercado. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa.
No entanto, o §3º desse artigo prevê três hipóteses nas quais o fornecedor pode se isentar da responsabilidade:

 § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

I – que não colocou o produto no mercado;

II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Portanto, mesmo diante da existência de dano ao consumidor, o fornecedor pode se isentar de responsabilidade caso consiga comprovar qualquer uma dessas situações. Essas exceções são fundamentais para a defesa do fornecedor, mas exigem provas claras e robustas que demonstrem a ausência de culpa ou a intervenção de fatores externos.