Insumos Utilizados Indiretamente na Produção podem gerar crédito de ICMS

18 de maio de 2023 - Direito Tributário

(Murilo Varasquim)

Insumo, em sua conceituação geral, é tudo aquilo que é utilizado no processo de produção de um bem ou serviço e que integra o produto final. Assim, é pacífico o entendimento de que insumos utilizados diretamente no ciclo produtivo são passíveis de gerar crédito de ICMS.

Ocorre que recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a possibilidade de uma indústria metalúrgica creditar-se de ICMS com relação à insumo utilizado indiretamente na produção. Conforme o entendimento do tribunal, os bens que são incorporados no produto, ainda que não haja o consumo imediato e integral, poderão gerar créditos. Respectivos créditos, a depender da legislação regente no estado, poderão ser utilizados para abater impostos de ICMS devido. Confira-se a decisão:

“ICMS ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL ALEGAÇÃO DE CREDITAMENTO TIDO COMO INDEVIDO AQUISIÇÃO DE PRODUTOS UTILIZADOS PARA OPERAÇÃO INDUSTRIAL (ELETRODOS DE GRAFITE) INSUMOS PROCESSO PRODUTIVO DA AUTORA BENS FINAIS POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO ICMS.RECOLHIDO ICMS DE INSUMOS QUE CONSOMEM DURANTE O PROCESSO DE PRODUÇÃO APURAÇÃO EM PERÍCIA JUDICIAL POSSIBILIDADE LEGAL DE PERMITIR OCREDITAMENTO ACOLHIDO O RECURSO PARADESCONSTITUIR O AUTO INFRACIONALPRECEDENTES”.[1]

Nesse sentido, para haver o crédito do ICSM, basta que o produto ou bem integrem o ativo permanente da empresa e seja utilizado para a produção do bem ou serviço empregado. Desta maneira, os maquinários e as peças destes que são empregadas na produção poderão se valer do benefício.

Nessa acepção, já destacou a jurisprudência que “demonstra-se possível a compensação dos créditos de ICMS referentes a insumos utilizados na atividade-fim do contribuinte, ainda que não haja o consumo imediato e integral do material adquirido, bastando analisar se os materiais que se pretende apropriar crédito (pneus, câmaras de ar, óleos lubrificantes, peças de reposição de caminhões e produtos de limpeza para caminhões) são utilizados para consecução do objeto social da autora[2]

Deste modo, é possível buscar administrativamente ou judicialmente o reconhecimento do crédito de ICMS, a fim de compensar os créditos e saldar o imposto efetivamente devido.



[1] TJSP, Apelação Cível nº1006261-02.2014.8.26.0348. Rel. Des. Danilo Panizza. 1ª Câmara de Direito Público. DJ. 09/02/2023.

[2] Ap. n. 0030616-46.2010.8.26.0506, Rel. Des. RubensRihl, j. em 04.10.2022.