Em 2025, o Município de Balneário Camboriú aprovou a Lei Municipal nº 5.000/2025, que atualizou a chamada Planta de Valores Genéricos, utilizada como base para calcular o IPTU. A atualização da base de cálculo é permitida e faz parte da competência do Município. Todavia, existem limiteis legais que precisam ser respeitados, tanto que a própria lei estabeleceu parâmetros claros para evitar aumentos abruptos e excessivos no imposto.
A alteração legal produziu efeitos já no IPTU de 2026 acarretando aumentos visíveis para os contribuintes. No entanto, deve-se observar que o reajuste anual não pode ultrapassar 8,33%, além da correção monetária do período, que corresponde à inflação aplicada. Na prática, considerando a inflação acumulada do ano de 2025, isso representa um limite aproximado de 13,5% de aumento para o ano corrente, em relação ao valor cobrado no exercício anterior.
Assim, se um imóvel teve determinado valor de IPTU em 2025, o imposto de 2026 não pode superar esse montante acrescido desse percentual máximo. A finalidade da regra é garantir previsibilidade e impedir que a atualização da Planta de Valores resulte em cobrança imediata e desproporcional.
Diante desse cenário, é recomendável que o contribuinte compare o valor do IPTU de 2025 com o de 2026 e verifique se o reajuste respeitou o limite anual. Caso o percentual seja superior e não haja alteração relevante no imóvel que justifique o aumento, pode haver espaço para revisão da cobrança.
A atualização da base de cálculo do IPTU é válida. O que não é admissível é a cobrança desarrazoada e acima dos limites legais. Informação adequada e análise individualizada são essenciais para evitar pagamentos indevidos.