JUSTIÇA AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE ORDEM A PLATAFORMAS DIGITAIS PARA LOCALIZAÇÃO DE DEVEDORES

27 de março de 2025 - Direito Civil

(Renata Siqueira)

No início do ano, a 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP, utilizando um precedente do mesmo tribunal, autorizou a utilização de dados de plataformas digitais para localizar um devedor de mensalidades escolares. A instituição de ensino buscou cobrar mensalidades inadimplidas, mas encontrou dificuldades para localizar o devedor, mesmo após tentativas de diligências no endereço registrado na Receita Federal.

A 1ª instância havia negado a solicitação para que fossem feitas pesquisas em plataformas como IFood, Rappi, Uber, Mercado Livre, Amazon, sob o fundamento de que as buscas junto aos sistemas convencionais disponíveis ao Judiciário, como Sibajud e Infojud, deveriam ser suficientes.

Contudo, ao apreciar as razões do recurso da escola, o Desembargador Afonso Bráz reconheceu que, no cenário atual, as pessoas cada vez mais dependem de serviços online, como compras e streaming, o que implica dizer que as plataformas digitais mantêm informações cadastrais relevantes que poderiam ajudar a localizar os devedores.

Assim, com base em um precedente do próprio TJSP, no qual foi anteriormente permitida a obtenção de endereços por meio de aplicativos, o Desembargador reformou a decisão e permitiu que a escola solicitasse diretamente às empresas de tecnologia os dados cadastrais dos usuários, visando a localização do devedor.

Em resumo, a decisão do TJ/SP reflete uma adaptação do Judiciário à realidade digital e tecnológica atual, autorizando a busca de informações em plataformas online para facilitar a localização de devedores e a efetividade da cobrança de dívidas.