Senado aprova a Medida Provisória que prorroga a desoneração de tributos para empresas brasileiras que compram insumos na produção de bens destinados à exportação

30 de maio de 2022 - Direito Tributário

(Murilo Varasquim)

Em 12 de maio o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº. 1.079/2020, convertida no Projeto de Lei nº. 8/2022, que prorroga a desoneração de tributos para empresas brasileiras que compram insumos usados na produção de bens destinados à exportação.

Mais conhecido como drawback, referido benefício fiscal atinge as modalidades de isenção, redução de alíquotas à 0% e suspensão de tributos na aquisição, no Brasil ou exterior, de matérias-primas empregadas na industrialização de produtos a serem importados.

Por meio do Sistema constante na secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, a empresa exportadora pode usufruir de benefícios fiscais que abrangem o Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS e COFINS, até um determinado prazo previamente definido, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Trata-se, portanto, de assunto relevante às empresas brasileiras que compram insumos e matérias-primas estrangeiras, possibilitando maior competitividade e facilitando o comércio internacional.

Para o relator da matéria, o Senador Plinio Valério, “em 2019, aproximadamente US$ 49 bilhões em vendas externas fora realizadas com o emprego do drawback, o que representou 21,8% do total das exportações nacionais naquele ano. Nota-se, de fato, o grande impacto do regime, bem como a relevância e urgência da medida sob análise”. 

Com a aprovação pelo Senado, o texto segue agora para sanção ou veto presidencial.