Mudanças no ITCMD pela reforma tributária – planejamento sucessório

10 de abril de 2024 - Direito Tributário

(Cecília Pimentel Monteiro)

Um dos principais assuntos em debate hoje perante o Direito Tributário é a Reforma Tributária, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional no Brasil. A aprovação da reforma está promovendo uma corrida dos contribuintes para fazer doações em vida e planejamentos sucessórios. Isso porque, uma das grandes alterações da reforma tributária está justamente no imposto de doação, o ITMCD.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto de competência estadual, incidente sobre a transmissão da propriedade de quaisquer bens ou direitos por causa da morte ou por causa da doação. Atualmente, as alíquotas do ITCMD são diferentes em cada Estado.
Ocorre que referido imposto estadual foi uma das grandes mudanças aplicadas pela reforma tributária, no sentido de que passará a ter, obrigatoriamente, alíquotas progressivas, ainda não fixadas, em razão do valor da transmissão ou do bem transmitido, sem qualquer limitação. Há ainda uma possibilidade de incidência de alíquotas maiores quanto maior for o valor do bem transmitido.
Ainda, a reforma tributária permitiu que os Estados cobrem o ITCMD também sobre doações ou heranças provenientes do exterior.
Necessário pontuar que as alíquotas ainda não foram definidas, como a maior parte das mudanças trazidas pela reforma tributária.
Justamente por isso e pela futura certeza de majoração das alíquotas do ITCMD, grande parte dos contribuintes já está promovendo um planejamento sucessório antecipado, haja vista a grande preocupação trazida em razão das mudanças e como uma forma de garantir as alíquotas atuais do imposto estadual.
Os Estados já estão também se antecipando à mudança sinalizada pela Reforma Tributária e já estão enviando Projetos de Lei, visando aumentar a alíquota do ITCMD e instituir a progressividade em razão do valor do bem doado. Por exemplo, o Estado de São Paulo já está discutindo o Projeto de Lei nº. 07, de 2024, para que a alíquota do ITCMD no Estado passa a ser progressiva, variando de 2% a 8%, considerando o valor dos bens envolvidos.
O planejamento sucessório permite que sejam utilizadas as alíquotas de ITCMD atuais, evitando assim um encarecimento do valor a recolher no futuro, quando a reforma tributária já estiver efetivamente implementada.