Nova tese do Superior Tribunal de Justiça define a taxatividade do rol de procedimentos da ans

30 de junho de 2022 - Direito Civil

(Paula Helena A. M. Carvalho)

O rol de eventos e procedimentos estabelecido pela Agência Nacional da Saúde foi definido como taxativo, conforme decidido pela Segunda Seção do STJ neste mês de junho. Sendo assim, as operadoras de saúde não estão obrigadas a cobrir tratamentos que não constem na lista descrita pela ANS.

Pela maior parte das decisões judiciais anteriores, o rol de procedimentos da ANS era visto como de caráter meramente exemplificativo. Agora, com as novas teses definidas no julgamento dos EREsp 1886929 e 1889704, restou fixada a taxatividade da lista de procedimentos. Porém, não está excluída a possibilidade de “contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol” ou a cobertura excepcional de tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Em seu voto, o Ministro Relator Luis Felipe Salomão entende que a essencialidade da restrição garantirá o funcionamento adequado do sistema de saúde suplementar e, especialmente, protegerá os beneficiários contra aumentos excessivos dos planos.

O Relator acrescenta ainda, dentre outros argumentos, que os itens listados no rol são aqueles obrigatórios mínimos que tratam as doenças catalogadas pela OMS, de modo que devem ser oferecidos pelas operadoras do plano de saúde. No entanto, reitera-se que a contratação de coberturas ampliadas é permitida.

A decisão, cuja votação foi de 6×3, embora não seja vinculante, ou seja, não obrigue as instâncias inferiores, deve fazer com que a jurisprudência caminhe para confirmar esse novo entendimento.