
(Murilo Varasquim)
A Lei nº 15.190/2025 inaugura um novo marco do licenciamento ambiental no Brasil, com impacto direto sobre a atividade das incorporadoras e construtoras. O texto busca combinar celeridade processual, segurança jurídica e proteção ambiental, modernizando procedimentos que há anos geravam entraves e insegurança na aprovação de empreendimentos.
Entre as inovações mais relevantes estão as novas modalidades de licença — Licença Ambiental Única (LAU) e Licença por Adesão e Compromisso (LAC) — que permitem tramitação simplificada para obras de baixo ou médio impacto ambiental, reduzindo etapas e prazos. Já a Licença Ambiental Especial (LAE) foi criada para projetos estratégicos, como grandes condomínios, loteamentos e obras de infraestrutura urbana, possibilitando análise integrada entre os órgãos competentes. Embora acelere o processo, essa modalidade exige gestão rigorosa dos impactos indiretos e sociais, reforçando a responsabilidade técnica das empresas.
Outro avanço relevante é a independência do licenciamento ambiental em relação às certidões municipais de uso e ocupação do solo e às autorizações de órgãos não integrantes do Sisnama. Isso significa que o processo ambiental pode prosseguir mesmo sem a emissão prévia de outros atos administrativos, o que tende a reduzir a burocracia e o tempo total de aprovação.
A lei também estabelece prazos máximos de análise — de 3 a 12 meses, conforme o tipo e a complexidade da licença — e prevê que, em caso de descumprimento, outro ente federativo pode assumir o processo, garantindo continuidade e eficiência. Além disso, torna obrigatória a tramitação eletrônica dos processos em até três anos e amplia os mecanismos de participação pública e transparência, com divulgação digital de estudos e audiências.
Na prática, o novo marco traz uma oportunidade valiosa para o setor: planejar o licenciamento ambiental de forma estratégica, com integração antecipada entre equipe técnica, jurídica e ambiental. A tramitação eletrônica obrigatória e a padronização de estudos (EIA, RIMA, RCA, PCA, entre outros) devem reduzir conflitos interpretativos e aumentar a previsibilidade, desde que as construtoras invistam em projetos bem estruturados e suporte jurídico especializado, garantindo assim, aderência normativa e mitigação de riscos regulatórios.