(Cecília Pimentel Monteiro)
Muito se vem discutindo nos últimos dias acerca das mudanças e inovações que estão sendo trazidas pela Reforma Tributária, já aprovada na Câmara dos Deputados e agora aguardando aprovação do Senado Federal.
Dentre as mudanças propostas na Reforma Tributária está justamente o Imposto Seletivo. O Imposto Seletivo foi estabelecido com o objetivo de reduzir o consumo de produtos e mercadorias prejudiciais à saúde e considerados menos essenciais ou supérfluos, dentre eles, por exemplo, o cigarro e as bebidas alcoólicas. Ainda, a Reforma prevê o Imposto Seletivo a ser aplicado àqueles produtos que prejudicam o meio ambiente.
Para esses produtos, a alíquota do imposto será cada vez maior, tendo em vista que são mercadorias que não são essenciais ao ser humano, considerados os produtos “não essenciais”.
A PEC da Reforma Tributária estabelece expressamente que o Imposto Seletivo será cobrado sobre a “produção, comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.
Apenas após a aprovação da PEC e mediante a criação de uma lei complementar serão divulgados quais serão esses produtos considerados “menos essenciais”. Nessa linha, já podemos ir pensando nas bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria, agrotóxicos, alimentos ultraprocessados e açucarados, veículos poluentes, dentre outros bens que não são tão essenciais para a vida do ser humano.
Atualmente, já existe um imposto que detém alíquotas maiores a depender da mercadoria e do bem. É o que chamamos de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. O IPI, hoje, também é seletivo, em função da essencialidade do produto e detém o objetivo de onerar mais gravosamente artigos supérfluos e nocivos à saúde.
Em outras palavras, os produtos mais essenciais detêm uma tributação menor, enquanto os produtos menos essenciais são tributados de uma forma maior.