PGFN lança novas transações tributárias com desconto de até 100% de juros e multa

06 de junho de 2024 - Direito Tributário

(Cecília Pimentel Monteiro)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou, no último dia 13/05/2024, novo Edital PGDAU/ 02/2024 que prevê 4 novas modalidades de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa. Os descontos previstos podem chegar em até 100% sobre os juros e as multas.
Aos contribuintes que possuem débitos federais, trata-se de uma interessante possibilidade de regularização dos tributos, evitando, por exemplo, o prosseguimento de execuções fiscais, indisponibilidade de valores, imóveis, entre outros bens.
O novo Edital PGDAU 02/2024 prevê adesões até o dia 30/08/2024. Podem ser negociados débitos com valor de até R$ 45 milhões de reais, que estejam inscritos em dívida ativa, objeto de Execução Fiscal ou eventual parcelamento anterior que já foi rescindido.
A seguir, delimitam-se as modalidades e condições das negociações.
A primeira modalidade consiste na transação conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo. Para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (classificação C ou D), possível uma redução de até 100% dos juros e da multa, limitado a 65% do valor principal do débito. Para essa transação, é prevista uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que pode ser dividida em 6 prestações mensais e sucessivas. O restante, pode ser parcelado em até 144 prestações.
A segunda modalidade é a transação de débitos considerados irrecuperáveis, quais sejam, os débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, débitos de devedores falidos, de empresas com CNPJ baixado, entre outros. Para essa transação, é prevista uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida, em até 12 prestações mensais e sucessivas. O restante, pode ser parcelado em até 108 prestações.
A terceira modalidade é a transação de débitos garantidos por seguro ou carta fiança. Tratam-se de débitos inscritos em dívida ativa garantidos por seguro garantia ou carta fiança. O parcelamento pode se dar com uma entrada de 50% e o restante em 12 meses, uma entrada de 40% e o restante em 8 meses ou uma entrada de 30% e o restante em 6 meses.
Por fim, a quarta modalidade é a transação de débitos de pequeno valor. Tratam-se de débitos no valor de até 60 salário mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano e que tenham como sujeito passivo pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. Há a previsão de uma entrada de 5% do valor consolidado da dívida, dividido em 5 prestações e o restante pode ser pago em até 7 meses, com redução de 50%, em até 12 meses, com redução de 45%, em até 30 meses, com redução de 40% ou em até 55 meses com redução de 30%.
Referidas modalidades são vantajosas, a depender do caso, para que a empresa consiga regularizar a sua situação tributária junto ao Fisco Federal e possa manter a sua atividade.

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