Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse

02 de agosto de 2022 - Direito Tributário

(Murilo Varasquim)

A Covid-19 trouxe diversos reflexos na economia do Brasil. Um dos setores mais impactados foi o de eventos, altamente prejudicado pela covid.

Com o objetivo de regularizar a situação econômica desse setor, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE – Lei 14.148/2021), ao trazer benefícios fiscais aos contribuintes afetados.  

O PERSE prevê benefícios fiscais às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades ligadas ao setor de eventos, em relação aos débitos inscritos em dívida ativa da União.

Para tanto, as empresas devem verificar se o seu Código da Classificação Nacional de Atividade – CNAE está listado na Portaria do Ministério da Economia nº 7.163, de 21 de junho de 2021, anexos I e II, para adesão ao programa. Especialmente, há possibilidade de adesão ao PERSE as seguintes atividades: casas de eventos esportivos, shows, festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares, entre outros.

A medida possibilita a redução de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins à alíquota zero por um período de até 60 meses. Além disso, é possível a negociação de dívidas tributárias e não tributárias, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitada a 70% do valor total de cada débito negociado. O saldo devedor pode ainda ser dividido em até 145 parcelas mensais. 

Importante destacar que os débitos cobrados em execuções fiscais ou objeto de parcelamento anteriormente rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021, poderão também ser objeto do programa.

Há, ainda, previsão de indenização para empresas que conseguiram manter os funcionários mesmo com a redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, baseada nas despesas com empregados.

A adesão ao PERSE pode ser realizada por proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante prévia prestação de informações, ou por proposta de transação individual formulada pelo contribuinte, diretamente no portal Regularize, até o dia 31/10/2022.

Trata-se de importante medida adotada pelo Governo Federal, a fim de mitigar os efeitos econômicos da crise da pandemia e possibilitar a retomada do setor de eventos.