Projeto de Lei 584/2022: Mudanças no Código de Processo Civil relativa à penhora de bens em caso de Execução Fiscal sobre tributos mobiliários

08 de abril de 2024 - Direito Tributário

(Jessica Gibson)

O Projeto de lei nº 584/2022, já aprovado pela Câmara dos Deputados, está aguardando tramitação no Senado Federal na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e tem por objetivo alterar o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para estabelecer que em uma execução fiscal sobre tributos mobiliários, caso haja alguma discussão acerca da propriedade de um bem, o juiz poderá priorizar a penhora do bem que foi afetado pelo tributo.
Ou seja, em uma situação que por exemplo você vende um imóvel, contudo não regulariza junto ao registro de imóveis e posteriormente o novo proprietário deixa de pagar o IPTU deste bem, quando o Estado executar esta dívida, será ajuizada indevidamente em seu nome que consta no registro.
Portanto, nesta situação, atualmente, os bens do antigo proprietário poderiam ser penhorados para que a dívida pudesse ser garantida até que se finalizasse a execução fiscal.
Todavia, o projeto de lei nº 584/2022, visa proteger situações como esta, em que no exemplo citado, a penhora da execução fiscal de IPTU seria direcionada sobre o imóvel que está sendo alvo da discussão sobre a propriedade.
Segundo o autor do projeto, Deputado Augusto Coutinho, a proposta irá garantir que os verdadeiros possuidores do bem sejam acionados pelo Judiciários, e não ocorra mais injustiças com antigos proprietários ou herdeiros, como atualmente vem acontecendo.