(Murilo Varasquim)
O ano de 2024 pretende ser bastante interessante para o cenário da tributação no Brasil. Recém aprovada, ainda no final do ano de 2023, a Reforma Tributária irá demandar do Poder Legislativo a criação de novas leis complementares que visem instituir e regular as mudanças que foram trazidas com a reforma tributária.
Sendo assim, diversos grupos já estão sendo preparados para que as Leis Complementares sejam criadas.
A primeira delas foi recentemente apresentada à Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei Complementar que regulamenta o novo Imposto Seletivo (antigo IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados).
O Projeto de Lei nº. 29/2024 dispõe sobre as normas, conceitos e procedimentos gerais referentes à instituição do Imposto Seletivo, de competência da União, com a finalidade de desestimular o consumo de bens e serviços comprovadamente prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No entanto, o art. 3º do referido Projeto dispõe que as hipóteses de incidência do IS serão estabelecidas ainda em Lei Complementar Específica, que deverá indicar o fato gerador, as alíquotas, o recolhimento, dentre outros aspectos da obrigação tributária.
Ainda, o Projeto de Lei delimita que serão instituídos incentivos fiscais, como isenção, compensação ou redução do tributo aos contribuintes que promoverem ações e programas de prevenção, mitigação e conscientização relativos ao consumo saudável ou sustentável.
Ou seja, diversas outras circunstâncias ainda serão melhores delimitadas em outra legislação específica sobre o tema.
No entanto, já é possível perceber que a Reforma Tributária já vem sendo efetivamente delimitada, mediante o início dos projetos de leis específicos sobre os novos impostos. Ainda muita coisa irá ocorrer, especialmente porque não se sabe ainda o valor das alíquotas do imposto e o impacto efetivo no bolso dos contribuintes.