Receita Federal anuncia retorno do Litígio Zero em 2024

08 de abril de 2024 - Direito Tributário

(Thais Guimarães)

Recentemente, a Receita Federal lançou o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024 que torna público o programa Litígio Zero.
O programa destinado a pessoas físicas e jurídicas, possibilita condições especiais de parcelamento para débitos na esfera administrativa, no montante igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais.
Os débitos podem ser relativos a tributos administrados pela Receita Federal, inclusive contribuições sociais das empresas.
O edital prevê diversos requisitos e obrigações para a adesão ao programa. Uma das condições é a desistência, por parte do aderente, de eventuais impugnações ou recursos administrativos e judiciais, dos débitos incluídos no programa.
No entanto, em que pese a série de requisitos e condições para adesão ao programa, estão sendo oferecidas ótimas propostas para ao aderente. Por exemplo, se os débitos forem classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, há previsão de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação
O aderente deverá pagar como parcela de entrada o equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, em até 5 prestações mensais e sucessivas. O restante do débito poderá ser parcelado em até 115 prestações mensais.
As condições especiais do programa estarão disponíveis para adesão a partir do dia 01º de abril de 2024 e até 31 de julho de 2024, sendo uma ótima oportunidade para o contribuinte que deseja regularizar a situação tributária perante a Receita Federal.