Reforma Tributária: efeitos sobre as holdings patrimoniais

22 de outubro de 2025 - Direito Tributário

(Francielly Dias)

A Reforma Tributária — aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 — está promovendo uma das maiores mudanças no sistema de tributos do país. E um dos setores mais impactados será o das holdings patrimoniais, amplamente utilizadas para a administração e proteção de bens familiares.

Com o novo modelo, o ICMS, ISS, PIS e COFINS serão substituídos por dois tributos unificados: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos passam a incidir sobre o fornecimento de bens ou serviços — inclusive sobre cessões ou uso gratuito de imóveis, veículos e outros bens pertencentes à holding e utilizados pelos sócios.

A tributação será calculada com base no valor de mercado da operação, mesmo quando não houver receita efetiva. Assim, por exemplo, o uso de um imóvel pela família pode ser considerado equivalente a uma locação e gerar cobrança de tributos. Além disso, o sócio pessoa física também poderá ser tributado pelo Imposto de Renda, com renda presumida de 10% ao ano sobre o valor do bem.

As alíquotas estimadas são de 26,5% (padrão), com reduções específicas para o setor imobiliário: 7,95% nas locações e 13,25% nas alienações. Ainda assim, o impacto será significativo e demandará revisão imediata das estruturas societárias.

Na prática, o novo sistema pode gerar custo tributário mesmo sem receita, dupla tributação econômica (PJ + PF) e aumento de carga em locações e cessões. As holdings precisarão manter laudos atualizados, documentação robusta e gestão criteriosa de créditos fiscais.

Em alguns casos, especialmente quando há bens cedidos gratuitamente ou ausência de créditos compensáveis, a estrutura pode deixar de ser vantajosa. Por outro lado, holdings que administram seus bens de forma ativa, com locações regulares e planejamento tributário, ainda podem se beneficiar do modelo, mesmo com leve aumento na carga total.

Vale destacar que a reforma também alcança pessoas físicas com mais de três imóveis locados e receita anual superior a R$ 240 mil, que passarão a ser contribuintes diretas do IBS/CBS, equiparando-se às empresas para fins tributários.

Diante desse novo cenário, é essencial revisar contratos, laudos e estratégias de planejamento sucessório e patrimonial. A adequação antecipada pode evitar custos desnecessários e manter a eficiência da estrutura societária.