(Thais Guimarães)
Em 04 de fevereiro de 2025 entrou em vigor a Lei Complementar nº 114/2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – Regulariza BC/2025. A legislação faz parte de um conjunto de Projetos de Lei que modificam as normas fiscais do Município.
O programa tem como objetivo a recuperação de crédito público vencido, devido por pessoa física ou jurídica, decorrente de obrigação tributária ou não tributária. Além disso, é elegível o débito em dívida ativa ou não, ajuizado ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
No caso de débito de IPTU, apenas se enquadra no programa o débito cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, inclusive o remanescente de parcelamento, cancelado ou em vigor.
A adesão ao Regulariza BC/2025 poderá ser feita a partir de 05 de março a 06 de junho de 2025, de forma presencial no Paço Municipal ou por meio eletrônico no site da prefeitura.
A Lei Complementar nº 114/2025 prevê a redução de até 100% em relação aos juros moratórios e a multa moratória caso o montante seja pago em uma cota única. A redução passa para 80% caso o valor seja pago de 2 a 6 cotas mensais e pode chegar até 30% caso o débito seja parcelado em até 48 vezes.
Assim, nota-se que a nova legislação concede uma ótima oportunidade para os contribuintes que pretendem regularizar os débitos perante o Município de Balneário Camboriú, que podem colocar em dia suas obrigações com excelentes descontos.