Requisitos necessários para renovação do contrato de aluguel empresarial

24 de março de 2020 - Direito Empresarial

(Camila Salma Felipe)

As locações empresariais ou comerciais são regidas através da Lei n 8.245/1991, denominada Lei do Inquilinato.

Quando se trata de locação de imóveis empresariais, a referida Lei reforçou as garantias ao locatário através da proteção ao fundo de comércio, que pode ser definido como os meios pelos quais o empresário exerce sua atividade, ou seja: a clientela, o ponto comercial, o estabelecimento, os bens corpóreos e incorpóreos que fazem parte da atividade mercantil.

Sob este viés, é possível que o locatário, ao verificar que o seu contrato de locação está chegando ao fim, possa intentar medida judicial em face do seu locador através da ação renovatória de aluguel comercial.

Porém, é necessário o preenchimento de alguns requisitos para que o locatário tenha direito à renovação do seu contrato. São eles:

– Ter contrato escrito com prazo determinado de do mínimo 5 anos de duração, ou possuir dois ou mais contratos ininterruptos e sucessivos que somados perfazem os 5 anos exigidos.

– Exploração da mesma atividade empresarial por no mínimo 3 anos

– O cumprimento do contrato em curso, com a quitação de todos os encargos decorrentes do contrato em vigência. Importante ressaltar que o atraso eventual do aluguel não configura descumprimento do contrato

– Apresentar carta assinada pelo fiador do contrato de locação, sendo possível apresentar novo fiador no momento da propositura da demanda, porém, em ambos os casos, é necessário comprovar a situação financeira do fiador;

– A propositura da demanda deverá ser realizada em tempo hábil, ou seja, de um ano até 6 meses antes do fim do contrato de locação;

– Ao propor a demanda, o locatário deverá apresentar a proposta do valor do aluguel bem como as condições do contrato a ser renovado

-Por fim, deverá presentar documentos probatórios anexados junto à petição inicial, tais como: contrato de aluguel, recibos de pagamento, entre outras provas capazes de demonstrar o cumprimento do contrato em curso.

Portanto, tendo o locatário preenchido tais requisitos e intentando medida judicial dentro do prazo decadencial de um ano a seis meses antes de terminar o contrato, haverá possibilidade de ter seu contrato renovado, salvo os casos em que o locador tiver uma justa causa que impossibilite a renovação daquele.