Responsabilidade Civil pelo Uso Indevido da Imagem de Influenciador Digital

06 de março de 2024 - Direito Civil - Direito Digital

(Agatha Cristine Lima da Silva)

A responsabilidade civil está conectada com a prática de um ato que viole uma obrigação e que acarrete o dever de reparar um dano, sendo composta por três requisitos: a) conduta: ato que viola um dever jurídico, podendo ser por ação ou omissão; b) nexo de causalidade: vínculo entre o fato e o resultado; e c) dano: o qual se esclarece por ser a lesão causada/ direito violado.
Diante de um cenário globalizado, as redes sociais se tornaram uma ferramenta essencial no mercado (a divulgação de produtos se faz através dos meios de comunicação), de modo que o influenciador digital se tornou uma profissão muito desejada. As marcas e empresas observam a influência dessas pessoas e as contratam para divulgar produtos e serviços, como uma espécie de propaganda. Desse modo, pode-se dizer que o influenciador digital está enquadrado no conceito de fornecedor por equiparação.
Compreende-se assim, a criação de uma obrigação e responsabilidade do influenciador com aquilo que publica por meio de sua imagem, uma vez que é responsável por estabelecer a confiança entre o público e a empresa. Por isso, é importante que o influenciador digital faça um bom uso de sua imagem, já que ela pode trazer ganhos e, de igual maneira, prejuízos. O direito à imagem é Direito de Personalidade, sendo definido como inviolável. Por possuir um valor de mercado, entende-se não ser possível o uso desse conteúdo sem autorização. O STJ firmou entendimento no sentido de que o uso indevido de imagem de terceiro comercialmente é passível de indenização, sem que seja necessário comprovar o dano sofrido. Portanto, é garantido ao influenciador digital: 1) o requerimento de exclusão imediata do conteúdo publicado sem autorização, para fins lucrativos; 2) Requerimento de indenização pelo prejuízo advindo do uso indevido de sua imagem (dano material e moral).