STJ DECIDE QUE O WHATSAPP NÃO É OBRIGADO A FORNECER CONVERSA CRIPTOGRAFADA DE PONTA-A-PONTA

23 de fevereiro de 2021 - Direito Civil - Direito Digital

(Murilo Varasquim)

Em 09/12/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o WhatsApp não está obrigado a cumprir determinação judicial de quebra de sigilo de dados quando o teor das conversas dos investigados está protegido por criptografia de ponta-a-ponta (RMS 60.531-RO, DJe 17/12/2020).

O mérito da discussão subiu à Corte Superior depois da determinação do Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho-RO de quebra de sigilo de dados em inquérito policial, sob pena de multa diária em prejuízo do WhatsApp no importe de trezentos mil reais por dia.

Apesar de a maioria do STJ ter decido nesse sentido, a verdade é que a questão está longe de restar pacificada em Brasília. Isso porque o mesmo assunto está em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal na ADPF 403 e na ADI 5527.

A partir dos votos já proferidos na Suprema Corte pelo Ministro Edson Fachin e pela Ministra Rosa Weber, o STJ enfrentou o mérito e deu razão ao WhatsApp a partir do fundamento central de que a referida multinacional “(…) utiliza a criptografia de chave pública ou assimétrica, onde cada usuário possui duas chaves, uma para cifrar e outra para decifrar (…)”, sendo que  “(…) não é possível a interceptação de mensagens criptografadas do WhatsApp devido à adoção de criptografia forte pelo aplicativo (…) (Protocolo Signal) (…) que, no entendimento da comunidade científica, não possui vulnerabilidade” (voto do Ministro Ribeiro Dantas citando especialista na tecnologia).