Subvenções de investimento: Medida Provisória nº. 1.185/2023 – Lei nº. 14.789/2023

31 de janeiro de 2024 - Direito Tributário

(Cecília Pimentel Monteiro)

No corrente ano de 2024, diversas serão as discussões no âmbito do ramo do direito tributário, em especial diante da reforma tributária recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados.

No apagar das luzes do ano de 2023, especificamente no dia 23/12/2023, foram publicadas pelo Governo Federal novas regras de subvenção de investimento.

Em linhas gerais, a subvenção de investimento é um incentivo fiscal oferecido pelo Governo para estimular investimentos produtivos em determinados setores ou regiões, sempre com o objetivo de estimular o crescimento econômico, a criação de empregos, a inovação e o desenvolvimento de algumas atividades econômicas consideradas estratégicas para o país ou região.

Nos termos do que dispõe o novo artigo da Lei nº. 14.789/2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real que receber subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico poderá apurar crédito fiscal de subvenção de investimento.

Para ser beneficiária desse crédito de subvenção, precisam ser atendidos os seguintes requisitos: i) ser beneficiária de subvenção para investimentos concedida por ente federativo; ii) haver ato concessivo de subvenção editado pelo ente federativo anterior à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, e; iii) haver ato concessivo da subvenção editado pelo ente federativo que estabeleça expressamente as condições e as contrapartidas a serem observadas pela pessoa jurídica relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico.

Os créditos fiscais a serem apurados pela empresa corresponderão ao produto das receitas de subvenção e da alíquota de 25% relativa ao IRPJ. E mais, na apuração do crédito, poderão ser computadas as receitas que tenham relação com a implantação ou expansão do empreendimento econômico.        
Trata-se, portanto, de uma boa alternativa de obtenção de créditos para às empresas que se enquadrem dentre os incentivos que são criados pelo Governo, para estimular o crescimento do País.