STF REAFIRMA A JURISPRUDÊNCIA DA NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NO DESLOCAMENTO DE BENS DO MESMO CONTRIBUINTE

23 de fevereiro de 2021

(Cecília Pimentel Monteiro) Em recente julgamento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a Corte Suprema refirmou a jurisprudência já pacificada e declarou a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de...

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PRINCIPAIS ASPECTOS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS – CBS

25 de agosto de 2020

(Fátima Mikuska) De acordo com estudos da OCDE, a carga tributária brasileira é uma das mais elevadas no mundo, sendo o tema o, em especial a tributação sobre o consumo, discutido há longa data. Em julho, o assunto voltou...

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