(Ana Lígia Bortoloci Martelli)
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em atendimento ao decidido nas ADIs nº. 4357/DF e 4425/DF e, considerando as emendas constitucionais nº. 94/2016 e nº. 99/2017, editou a Resolução nº. 303 de 2019[1], a qual dispõe sobre a gestão dos precatórios e busca conferir mais transparência para os débitos das Fazendas Públicas Estaduais e Municipais.
Consoante ao art. 85, §1º da referida Resolução, os Tribunais de Justiça devem manter um banco de dados permanente, com finalidade, dentre outras, de criar um “mapa anual”[2] dos precatórios, o qual deve conter a dívida consolidada do ente devedor até 31 de dezembro.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná mapeou os precatórios da Fazenda Pública Estadual e apontou que no ano de 2019 o Estado pagou somente R$ 1.162.903.834,38 (um bilhão, cento e sessenta e dois milhões, novecentos e três mil e oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) dos R$ 7.972.814.173,58 (sete bilhões, novecentos e setenta e dois milhões, oitocentos e quatorze mil e cento e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) devidos.
Segundo, ainda, o mapa anual dos precatórios do TJ/PR, o saldo devedor do Estado do Paraná até 31 de dezembro de 2019 é de R$ 6.877.982.103,75 (seis bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil e cento e três reais e setenta e cinco centavos).
Por fim, observa-se que,
mesmo pagando mais de R$ 1 bilhão de reais em 2019, a dívida do Estado do
Paraná diminui de forma lenta, inclusive, a Fazenda Pública Estadual está iniciando
o pagamento dos precatórios referentes ao ano orçamentário de 1999[3].
[1] https://www.tjpr.jus.br/documents/137030/9561646/Resolucao_n._303_2019.pdf/10ebf869-ec78-a82e-cdc1-ec037350799e
[2]https://www.tjpr.jus.br/documents/137030/36828094/MAPA+2019+CNJ++-+Publica%C3%A7%C3%A3o.pdf/15fb4f02-adab-9c86-a23e-f1ba39cf7011
[3]https://www.tjpr.jus.br/documents/137030/34523563/Ordem+Cronol%C3%B3gica+de+Estado+do+Paran%C3%A1+14082020.pdf/de7a4161-b400-edee-a280-c3514996c3eb