(Marcos Aurélio Lenzi Filho)
Um dos setores que mais atraem investimento e geram lucro atualmente no Brasil é o de Energia Elétrica, especialmente no período chamado de transição energética, em que novos métodos de produção energética têm se mostrado ao mercado como oportunidades valiosas.
Segundo o Governo Federal, a participação da energia solar na geração de energia do país aumentou de 1,4% em 2020 para 6,9% em 2021, assim como a eólica, que cresceu, atingindo o total de 10,9% de participação total.
Por conta desse contexto, cada vez mais têm se tornado relevante o planejamento tributário dessas empresas, considerando a essencialidade da energia elétrica e sua comercialização, assim como a produção de biocombustíveis, de mobilidade elétrica e de cidades inteligentes.
No entanto, alarma o contribuinte o fato de que a Reforma Tributária, em seu texto original, não dispôs de regimes específicos de tributação para o setor de energia. Por conta disso, existem emendas à PEC 45/2019, como as de número 108, 109 e 113, tramitando no Senado Federal, que buscam incluir incentivos a esse setor, tanto em relação ao Imposto Seletivo (IS) quanto ao Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS).
Pela possibilidade, ou não, de se criar um regime próprio, as empresas desse setor devem se manter atentas às alterações da Reforma, que impactará diretamente nas suas operações. Devem, inclusive, estar preparadas para a judicialização do tema, na busca pelo reconhecimento da essencialidade da circulação energética, que deveria ter sua tributação reduzida.