VEÍCULO ALUGADO UTILIZADO EM CRIME AMBIENTAL TAMBÉM PODE SER APREENDIDO

23 de outubro de 2019 - Direito Administrativo

(Odair Guilherme de Carvalho)

A Segunda Turma do STJ considera válida a apreensão administrativa de veículos alugados que forem flagrados na prática de crimes ambientais, independentemente de que não seja comprovada a sua utilização reiterada e exclusiva para atividades ilícitas.

O ministro Og Fernandes defendeu a revisão do entendimento jurisprudencial de que a apreensão de veículo só será possível se houver comprovação de que ele é empregado especificamente na prática de crimes ambientais, apontando o artigo 25 da Lei 9.605/1998 que estabelece a apreensão dos produtos e instrumentos da infração. E o artigo 72, inciso IV, da mesma lei que prevê a sanção de apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, instrumentos, equipamentos ou veículos utilizados na infração.

Entretanto, o ministro considerou que o proprietário deverá ser notificado para apresentar defesa e poderá reaver o bem apreendido, caso não seja provada sua má-fé. Esse novo entendimento busca maior efetivação das políticas de preservação do meio ambiente, desestimulando a prática de locação de veículos para o cometimento de crimes ambientais.